sábado, 3 de novembro de 2012


INCONSTITUCIONAL…ESTÁ NA MODA!
(Cont.)
Muito embora não faltasse matéria para sobre a mesma opinar, optei por dar continuidade às reflexões que oportunamente iniciei sobre a Constituição, lembrando ter terminado com algumas considerações sobre o Artº 38; vejamos, então, o que se segue e que me parece ser referido:
-Artº 39,1:Cabe a uma entidade administrativa independente assegurar nos meios de comunicação social:
c)A independência perante o poder político e o poder económico. Se há ponto em que a Constituição seja rigorosamente cumprida e respeitada, este é, sem dúvida, um deles…
Artº 50º: Todos os cidadãos têm o direito de acesso, em condições de igualdade e liberdade, aos cargos públicos. A realidade do dia a dia, comprova o respeito que este Artº merece…
Artº 53:É garantido aos trabalhadores a segurança no emprego, sendo proibidos os despedimentos sem justa causa ou por motivos ideológicos. A satisfação dos trabalhadores, pelo escrupuloso cumprimento deste direito é total e universal…
Artº 54º:5:Constituem direitos das comissões de trabalhadores: b)Exercer o controlo de gestão nas empresas. Nem uma única exceção se encontra, no cumprimento deste direito…
Artº 58:1-Todos têm direito ao trabalho. Por alguma razão é que não há desempregados em Portugal!
Artº 59: Direito dos trabalhadores.1,B) A organização do trabalho em condições socialmente dignificantes, de forma a facultar a realização pessoal e a permitir a conciliação da atividade profissional com a vida familiar. O desacordo com este direito, é que leva milhares de portugueses a viverem no estrangeiro, separados dos seus familiares; feitios, como diria o outro! Ainda no mesmo artº, e em 2, lê-se que incumbe ao Estado, de acordo com d) O desenvolvimento sistemático de uma rede de centros de repouso e de férias, em cooperação com organizações sociais. Na realidade, repouso e férias forçadas, não faltam aos trabalhadores…Constituição cumprida…
Artº 63º,3: Incumbe ao Estado, de acordo com o estabelecido em b)garantir uma racional e eficiente cobertura se todo o país em recursos humanos e unidades de saúde. Perguntem às regiões do interior o que pensam sobre esta obrigação…
Artº 63,3:O sistema de segurança social protege os cidadãos na doença, velhice, invalidez, viuvez e orfandade, bem como no desemprego e em todas as outras situações de falta ou diminuição de meios de subsistência ou de capacidade para o trabalho. Se há matéria em que a Constituição é integralmente cumprida, é a citada; ou alguém terá a menor dúvida?
Artº 64º,2: O direito à proteção da saúde é realizado, de acordo com b),pela criação de condições económicas, sociais, culturais e ambientais que garantam, designadamente, a proteção da infância, da juventude e da velhice, pela melhoria sistemática das condições de vida e de trabalho, bem como pela promoção da cultura física e desportiva, escolar e popular, e ainda pelo desenvolvimento da educação sanitária do povo e de práticas de vida saudável. Trata-se de uma matéria em que, principalmente no respeitante ao âmbito desportivo, me posso pronunciar com um mínimo de conhecimento de causa e, para comprovar o estrito cumprimento do que a Constituição determina, é suficiente atentar no que presentemente se passa com a disciplina de educação física e com o apoio ao desporto escolar…E ver como o índice de obesidade tem diminuído!
Artº 65º 1: Todos têm direito, para si e para a sua família, a uma habitação de dimensão adequada, em condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar. E em 3: O Estado adotará uma política tendente a estabelecer um sistema de renda compatível com o rendimento familiar e de acesso a habitação própria.
Poderá haver, na Constituição, princípios que não sejam cumpridos integralmente, mas relativamente a tudo que diz respeito a habitação, a satisfação de todos os cidadãos é total!
E por hoje nada mais, esperando, oportunamente, voltar a “tratar da saúde “da Constituição

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