quarta-feira, 19 de junho de 2013


PPPs: CRIMES EM SÉRIE…

Ainda quase que totalmente incrédulo com o que tenho ouvido, nos diversos canais de TV e na comunicação social escrita, através de diferentes comentadores e jornalistas, relativamente às conclusões da Comissão de Inquérito às PPPs, não posso conter a minha raiva, de cidadão para quem a ética e a honestidade, quer em palavras, quer muito em especial nas acções, são princípios imutáveis, sendo o exteriorizar, publicamente, o que me vai na alma e no pensamento, infelizmente, o mínimo que, a título individual, posso fazer…

E penso que país é este em que crimes, de tal não tenho a menor dúvida, como Camarate e, mais recentemente tudo que engloba os negócios das PPPs e outros semelhantes, e que na minha opinião, e penso não estar só nesta minha posição, de verdadeiros crimes se trata, pois que no mínimo é mais que evidente a gestão danosa da coisa pública, ficam impunes-pelo menos assim sucedeu até à presente data- sejam quais forem os resultados dos inquéritos!

E se conclusões houve que não deixem qualquer dúvida, sobre a natureza dos actos cometidos e da identidade dos seus responsáveis, as apresentadas pela Comissão de Inquérito atrás referida são absolutamente exemplares, pelo que me não resta outra conclusão, caso, como é habitual, tudo seja “abafado”- não encontro termo mais apropriado-que admitir que, afinal, criminosos não são apenas os responsáveis pelos comportamentos em causa…É que também se pode ser criminoso por omissão ou inacção!

Felizmente que ainda existem comentadores e analistas de uma excepcional e cada vez mais rara honestidade e coragem, intelectuais e políticas, como José Gomes Ferreira, a quem o país já tanto deve e que apresentam como solução última, o, que subscrevo por inteiro, a nacionalização das empresas envolvidas no negócio; mas, mesmo sendo assim, falta ainda o julgamento dos responsáveis pela hipoteca do presente e muito em especial do futuro, de milhões de portugueses. E como, mesmo nas situações mais claras e transparentes, há que, face ao tipo de justiça e respectiva legislação vigente neste país em que alguns, e não são poucos,tanto o atraiçoam e lesam, proceder a averiguações, que por norma se prolongam por períodos de tempo infindáveis, e a prisão preventiva tem prazos de duração limitada, daqui proponho que, em situações como as que estão em causa, a prisão preventiva possa durar tanto tempo quanto o país necessitar para recuperar, minimamente, dos crimes cometidos…Amor, com amor se paga!

segunda-feira, 3 de junho de 2013

INCONSTITUCIONAL…ESTÁ NA MODA (CONTINUAÇÃO)
Depois de um período durante o qual abordei acontecimentos e situações concretas, independentemente do modo como cada um as poderia analisar, regresso ao âmbito da Constituição, agora mais do que nunca referida, tendo em consideração as reacções que algumas decisões do Tribunal Constitucional originaram.
E não sendo, muito longe disso, um especialista na matéria, a verdade é que não encontro para que o mesmo Tribunal não tenha ainda declarado “inconstitucional” o não cumprimento sucessivo e cada vez mais frequente do que a Constituição determina e impõe; vejamos, então.
-Artº 67º (Família) e no respeitante apenas a duas alíneas: Incumbe ao Estado, “regular os impostos e os benefícios sociais, de harmonia com os encargos familiares” e ”promover, através da concertação de várias políticas sectoriais, a conciliação da actividade profissional com a vida familiar”; eis um exemplo extraordinário do modo como a Constituição é cumprida…
-Artº 70º, dedicado à Juventude: afirma-se que os jovens gozam de protecção especial para efectivação dos seus direitos económicos, sociais e culturais, nomeadamente no ensino, na formação profissional e na cultura. E mais: no acesso ao primeiro emprego, no trabalho e na segurança social, para além do direito à habitação, na educação física e no desporto, bem como no aproveitamento dos tempos livres. Seria de rir às gargalhadas, não fosse a juventude a pedra angular na sociedade do futuro…E então no que diz respeito à educação física e desporto, as gargalhadas durariam uma vida! É suficiente estar atento ao que se passa com os cortes sofridos nos orçamentos destinados a apoios integrados neste âmbito, esquecendo-se completamente a extraordinária importância da actividade física e do desporto, no âmbito da prevenção de problemas de saúde. E é suficiente lembrar o perigo potencial que a obesidade representa…
-Artº 72º (Terceira Idade) : é determinado que as pessoas idosas têm direito à segurança económica e a condições de habitação e convívio familiar e comunitário que respeitem a sua autonomia pessoal e evitem e superem o isolamento ou a marginalização social. Se há matéria em que a Constituição é escrupulosamente cumprida, é esta!
-Artº 74º (Ensino) : Incumbe ao Estado estabelecer progressivamente a gratuitidade de todos os graus de ensino, assegurar aos filhos dos emigrantes o ensino da língua portuguesa e o acesso à cultura portuguesa, do mesmo modo que assegurar aos filhos dos imigrantes apoio adequado para efectivação do direito ao ensino. É suficiente lembrar a satisfação das diversas Associações de Emigrantes pelo reforço do nº de professores destinados ao ensino da língua portuguesa, aos filhos dos mesmos, para se aquilatar do total respeito pela Constituição, também neste âmbito!

Pelo exposto, e pelo muito mais que poderia e virá a ser publicitado, apenas uma pergunta: não será inconstitucional não cumprir o que a Constituição determina e exige? Os especialistas na matéria que algo digam, enquanto os portugueses vão manifestando a sua satisfação e felicidade pelo integral cumprimento de tudo o que a Constituição determina e pelo interesse indesmentível que os responsáveis pela área têm demonstrado nesse sentido; por tal, aqui fica o meu público reconhecimento…