Enriquecimento ilícito: mas quem tem
medo da inversão do ónus da prova?
Perante a onda de corrupção que
grassa neste país, perante negociatas como o do BPN, perante negócios de droga
que movimentam milhões, perante os escândalo das PPPs que renderam centenas de
milhões, perante tantas e tantas situações em que fabulosas fortunas e outras
de menor dimensão só foram possíveis através de negócios que personificam
verdadeiros crimes, muitos deles, ou melhor, quase todos afetando o erário
público, perante o desenvolvimento crescente de uma economia paralela que
desvia do cofre do Estado quantias colossais, tudo isto e muito mais que
poderia ser apresentado, uma pergunta se impõe:
Não havendo qualquer dúvida que
em todas as situações referidas o enriquecimento ilícito está presente, e
conhecidas as enormes dificuldades, a vários níveis, com que as organizações
especializadas na luta contra este tipo de crime se debatem, qual a razão,
atendendo a que a inversão do ónus da prova parece inconstitucional, se não
altera a Constituição de modo a que o enriquecimento ilícito seja mais fácil de
ser descoberto e condenados os seus intervenientes?
E se dúvidas houver sobre o apoio
dos cidadãos a esta alteração da Constituição, faça-se uma sondagem, isenta, imparcial
e séria e penso que os resultados serão bem esclarecedores…
Mas, e aqui reside o fulcro do
problema, será que os atuais deputados estarão disponíveis para constituir a
maioria qualificada (2/3 ou 4/5) que garanta a viabilidade da alteração da
Constituição? Pois se mesmo o que a Constituição já prevê- a redução para 180
do nº de deputados- ainda não teve lugar, sabendo-se que tal medida colheria o
apoio fortemente maioritário dos cidadãos, que esperança se pode ter na
referida alteração da Constituição, sabendo – se dos inúmeros interesses que
seriam afetados, incluindo alguns, ou talvez mesmo muitos, relacionados, direta
ou indiretamente, com alguns de quem depende a aprovação da referida alteração?
E é aqui, penso, que reside o
verdadeiro busílis da questão; se assim não o é, provem-no senhores deputados e
eu, feliz e humildemente confessarei, publicamente, o meu erro de apreciação…
Entretanto, o repto fica lançado!