terça-feira, 10 de julho de 2012


Enriquecimento ilícito: mas quem tem medo da inversão do ónus da prova?
Perante a onda de corrupção que grassa neste país, perante negociatas como o do BPN, perante negócios de droga que movimentam milhões, perante os escândalo das PPPs que renderam centenas de milhões, perante tantas e tantas situações em que fabulosas fortunas e outras de menor dimensão só foram possíveis através de negócios que personificam verdadeiros crimes, muitos deles, ou melhor, quase todos afetando o erário público, perante o desenvolvimento crescente de uma economia paralela que desvia do cofre do Estado quantias colossais, tudo isto e muito mais que poderia ser apresentado, uma pergunta se impõe:
Não havendo qualquer dúvida que em todas as situações referidas o enriquecimento ilícito está presente, e conhecidas as enormes dificuldades, a vários níveis, com que as organizações especializadas na luta contra este tipo de crime se debatem, qual a razão, atendendo a que a inversão do ónus da prova parece inconstitucional, se não altera a Constituição de modo a que o enriquecimento ilícito seja mais fácil de ser descoberto e condenados os seus intervenientes?
E se dúvidas houver sobre o apoio dos cidadãos a esta alteração da Constituição, faça-se uma sondagem, isenta, imparcial e séria e penso que os resultados serão bem esclarecedores…
Mas, e aqui reside o fulcro do problema, será que os atuais deputados estarão disponíveis para constituir a maioria qualificada (2/3 ou 4/5) que garanta a viabilidade da alteração da Constituição? Pois se mesmo o que a Constituição já prevê- a redução para 180 do nº de deputados- ainda não teve lugar, sabendo-se que tal medida colheria o apoio fortemente maioritário dos cidadãos, que esperança se pode ter na referida alteração da Constituição, sabendo – se dos inúmeros interesses que seriam afetados, incluindo alguns, ou talvez mesmo muitos, relacionados, direta ou indiretamente, com alguns de quem depende a aprovação da referida alteração?
E é aqui, penso, que reside o verdadeiro busílis da questão; se assim não o é, provem-no senhores deputados e eu, feliz e humildemente confessarei, publicamente, o meu erro de apreciação…
Entretanto, o repto fica lançado!