INCONSTITUCIONAL…ESTÁ NA MODA!
Depois de uns dias de férias, a que seguiu um período em que motivos pessoais não permitiram escrever qualquer texto para o blog, dou recomeço ao mesmo, servindo de mote a agora tão em voga inconstitucionalidade de propostas que vão surgindo, muitas das vezes impedindo a sua promulgação, com claros prejuízos para os cidadãos honestos e profundos benefícios para os que desejam, por tudo, que tudo se mantenha, muitas das vezes para manter, isso sim, todos os benefícios, de vária ordem, que as leis vigentes garante. E apenas um exemplo: a proposta de lei da “inversão do ónus da prova”.
Lembrei-me, pois, de fazer pequenas observações sobre este tema, recorrendo à Constituição actual, deixando para os que se dignarem ler este artigo de opinião, comentários mais completos e talvez mesmo mais adequados. Vejamos, então, como qualificar as seguintes determinações da Constituição:
Artº 6º. Respeito pela solidariedade da descentralização democrática da administração pública: corresponde à realidade?
Artº 7º:Portugal reconhece o direito à insurreição contra todas as formas de opressão. E a quem compete definir estas situações? Será que em Portugal não existirão algumas?
Artº 9º:São tarefas fundamentais do Estado criar as condições económicas, sociais e culturais que permitam garantir a independência nacional, bem como promover o bem-estar e a qualidade de vida do povo e a igualdade real entre os portugueses, bem como a efectivação dos direitos económicos, sociais, culturais e ambientais, mediante a transformação e modernização das estruturas económicas e sociais. Em Portugal não haverá inversão de actuações?
Artº 13º:Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei. Não há qualquer dúvida ser isto que se passa neste país…
Artº 20º: A todos é assegurado o acesso ao direito e aos tribunais para defesa dos seus direitos e interesses legalmente protegidos, não podendo a justiça ser denegada por insuficiência de meios económicos, do mesmo modo que a lei assegura a adequada protecção do segredo de justiça. Do mesmo modo, todos têm direito a que uma causa justa em que intervenham seja objecto de decisão em prazo razoável e mediante processo equitativo. Ninguém duvida ser esta a realidade do dia a dia…
Artº 27º:Todos têm direito à liberdade e à segurança. O que se passa, por exº no Algarve, é verdadeiramente demonstrativo do usufruto deste direito!
Artº 38º: O Estado garante a liberdade de imprensa e assegura a liberdade e a independência dos órgãos da comunicação social perante o poder político e o poder económico. Sem dúvida que estes princípios são integralmente cumpridos…
E para me não alongar em demasia, fiquemos hoje por aqui, havendo em breve mais considerações da mesma natureza.
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