quinta-feira, 10 de outubro de 2013

Inconstitucional; está na moda…(Cont)
Para não perder o andamento, e porque a actualidade se mantém, dou continuidade à análise de alguns preceitos constitucionais, que de tão pouco cumpridos correm o risco de serem esquecidos e de caírem mesmo em desuso: isto muito embora os cidadãos, em certas situações, só lucrassem com tal. Mas a verdade é que, por força de lei eles existem e têm que ser cumpridos…Vejamos, então, algumas situações.
-Artigo 81º b) :Incumbe ao Estado promover a justiça social, assegurar a igualdade de oportunidades e operar as necessárias correcções de desigualdades na distribuição da riqueza e do rendimento, nomeadamente através da política fiscal.
Por feliz coincidência, as medidas tomadas nos últimos tempos e as que se adivinham demonstram como, neste âmbito, a Constituição é rigorosamente cumprida…
-Artº 89º ( Participação dos trabalhadores na gestão)
Nas unidades de produção do sector público é assegurada uma participação efectiva dos trabalhadores na respectiva gestão. Penso serem as greves o meio de participação geralmente adoptado…
Entremos agora no Título III-Políticas agrícola, comercial e industrial: Artº 97º (Auxílio do Estado)
-1-Na prossecução dos objectivos da política agrícola o Estado apoiará preferencialmente os pequenos e médios agricultores, nomeadamente quando integrados em unidades de exploração familiar, individualmente ou associados em cooperativas, bem como as cooperativas de trabalhadores agrícolas e outras formas de exploração por trabalhadores.
O extraordinário grau de desenvolvimento e de proventos de que a agricultura usufrui, demonstra o acarinho e interesse que, desde sempre, esta actividade mereceu…Pois se até se chegou a pagar para se não produzir…

Pouco a pouco, até porque vão surgindo situações que, se não analisadas de imediato, perderão actualidade, esta matéria terá seguimento; no entanto, o já publicado é suficientemente demonstrativo da notável atenção com que o TC segue o cumprimento ou não das imposições institucionais!(cont.)