Inconstitucional; está
na moda…(Cont)
Para não perder o andamento, e porque
a actualidade se mantém, dou continuidade à análise de alguns preceitos
constitucionais, que de tão pouco cumpridos correm o risco de serem esquecidos
e de caírem mesmo em desuso: isto muito embora os cidadãos, em certas
situações, só lucrassem com tal. Mas a verdade é que, por força de lei eles
existem e têm que ser cumpridos…Vejamos, então, algumas situações.
-Artigo 81º b) :Incumbe ao Estado
promover a justiça social, assegurar a igualdade de oportunidades e operar as
necessárias correcções de desigualdades na distribuição da riqueza e do
rendimento, nomeadamente através da política fiscal.
Por feliz coincidência, as medidas
tomadas nos últimos tempos e as que se adivinham demonstram como, neste âmbito,
a Constituição é rigorosamente cumprida…
-Artº 89º ( Participação dos
trabalhadores na gestão)
Nas unidades de produção do sector
público é assegurada uma participação efectiva dos trabalhadores na respectiva
gestão. Penso serem as greves o meio de participação geralmente adoptado…
Entremos agora no Título
III-Políticas agrícola, comercial e industrial: Artº 97º (Auxílio do Estado)
-1-Na prossecução dos objectivos da
política agrícola o Estado apoiará preferencialmente os pequenos e médios
agricultores, nomeadamente quando integrados em unidades de exploração
familiar, individualmente ou associados em cooperativas, bem como as cooperativas
de trabalhadores agrícolas e outras formas de exploração por trabalhadores.
O extraordinário grau de
desenvolvimento e de proventos de que a agricultura usufrui, demonstra o
acarinho e interesse que, desde sempre, esta actividade mereceu…Pois se até se
chegou a pagar para se não produzir…
Pouco a pouco, até porque vão
surgindo situações que, se não analisadas de imediato, perderão actualidade,
esta matéria terá seguimento; no entanto, o já publicado é suficientemente
demonstrativo da notável atenção com que o TC segue o cumprimento ou não das
imposições institucionais!(cont.)