INCONSTITUCIONAL…ESTÁ NA
MODA (CONTINUAÇÃO)
Depois de um
período durante o qual abordei acontecimentos e situações concretas,
independentemente do modo como cada um as poderia analisar, regresso ao âmbito
da Constituição, agora mais do que nunca referida, tendo em consideração as
reacções que algumas decisões do Tribunal Constitucional originaram.
E não sendo,
muito longe disso, um especialista na matéria, a verdade é que não encontro
para que o mesmo Tribunal não tenha ainda declarado “inconstitucional” o não
cumprimento sucessivo e cada vez mais frequente do que a Constituição determina
e impõe; vejamos, então.
-Artº 67º (Família)
e no respeitante apenas a duas alíneas: Incumbe ao Estado, “regular os impostos
e os benefícios sociais, de harmonia com os encargos familiares” e ”promover, através
da concertação de várias políticas sectoriais, a conciliação da actividade
profissional com a vida familiar”; eis um exemplo extraordinário do modo como a
Constituição é cumprida…
-Artº 70º,
dedicado à Juventude: afirma-se que os jovens gozam de protecção especial para
efectivação dos seus direitos económicos, sociais e culturais, nomeadamente no
ensino, na formação profissional e na cultura. E mais: no acesso ao primeiro
emprego, no trabalho e na segurança social, para além do direito à habitação,
na educação física e no desporto, bem como no aproveitamento dos tempos livres.
Seria de rir às gargalhadas, não fosse a juventude a pedra angular na sociedade
do futuro…E então no que diz respeito à educação física e desporto, as
gargalhadas durariam uma vida! É suficiente estar atento ao que se passa com os
cortes sofridos nos orçamentos destinados a apoios integrados neste âmbito,
esquecendo-se completamente a extraordinária importância da actividade física e
do desporto, no âmbito da prevenção de problemas de saúde. E é suficiente
lembrar o perigo potencial que a obesidade representa…
-Artº 72º
(Terceira Idade) : é determinado que as pessoas idosas têm direito à segurança
económica e a condições de habitação e convívio familiar e comunitário que
respeitem a sua autonomia pessoal e evitem e superem o isolamento ou a
marginalização social. Se há matéria em que a Constituição é escrupulosamente
cumprida, é esta!
-Artº 74º (Ensino)
: Incumbe ao Estado estabelecer progressivamente a gratuitidade de todos os
graus de ensino, assegurar aos filhos dos emigrantes o ensino da língua
portuguesa e o acesso à cultura portuguesa, do mesmo modo que assegurar aos
filhos dos imigrantes apoio adequado para efectivação do direito ao ensino. É
suficiente lembrar a satisfação das diversas Associações de Emigrantes pelo
reforço do nº de professores destinados ao ensino da língua portuguesa, aos
filhos dos mesmos, para se aquilatar do total respeito pela Constituição,
também neste âmbito!
Pelo exposto,
e pelo muito mais que poderia e virá a ser publicitado, apenas uma pergunta: não
será inconstitucional não cumprir o que a Constituição determina e exige? Os
especialistas na matéria que algo digam, enquanto os portugueses vão
manifestando a sua satisfação e felicidade pelo integral cumprimento de tudo o
que a Constituição determina e pelo interesse indesmentível que os responsáveis
pela área têm demonstrado nesse sentido; por tal, aqui fica o meu público
reconhecimento…
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