segunda-feira, 3 de junho de 2013

INCONSTITUCIONAL…ESTÁ NA MODA (CONTINUAÇÃO)
Depois de um período durante o qual abordei acontecimentos e situações concretas, independentemente do modo como cada um as poderia analisar, regresso ao âmbito da Constituição, agora mais do que nunca referida, tendo em consideração as reacções que algumas decisões do Tribunal Constitucional originaram.
E não sendo, muito longe disso, um especialista na matéria, a verdade é que não encontro para que o mesmo Tribunal não tenha ainda declarado “inconstitucional” o não cumprimento sucessivo e cada vez mais frequente do que a Constituição determina e impõe; vejamos, então.
-Artº 67º (Família) e no respeitante apenas a duas alíneas: Incumbe ao Estado, “regular os impostos e os benefícios sociais, de harmonia com os encargos familiares” e ”promover, através da concertação de várias políticas sectoriais, a conciliação da actividade profissional com a vida familiar”; eis um exemplo extraordinário do modo como a Constituição é cumprida…
-Artº 70º, dedicado à Juventude: afirma-se que os jovens gozam de protecção especial para efectivação dos seus direitos económicos, sociais e culturais, nomeadamente no ensino, na formação profissional e na cultura. E mais: no acesso ao primeiro emprego, no trabalho e na segurança social, para além do direito à habitação, na educação física e no desporto, bem como no aproveitamento dos tempos livres. Seria de rir às gargalhadas, não fosse a juventude a pedra angular na sociedade do futuro…E então no que diz respeito à educação física e desporto, as gargalhadas durariam uma vida! É suficiente estar atento ao que se passa com os cortes sofridos nos orçamentos destinados a apoios integrados neste âmbito, esquecendo-se completamente a extraordinária importância da actividade física e do desporto, no âmbito da prevenção de problemas de saúde. E é suficiente lembrar o perigo potencial que a obesidade representa…
-Artº 72º (Terceira Idade) : é determinado que as pessoas idosas têm direito à segurança económica e a condições de habitação e convívio familiar e comunitário que respeitem a sua autonomia pessoal e evitem e superem o isolamento ou a marginalização social. Se há matéria em que a Constituição é escrupulosamente cumprida, é esta!
-Artº 74º (Ensino) : Incumbe ao Estado estabelecer progressivamente a gratuitidade de todos os graus de ensino, assegurar aos filhos dos emigrantes o ensino da língua portuguesa e o acesso à cultura portuguesa, do mesmo modo que assegurar aos filhos dos imigrantes apoio adequado para efectivação do direito ao ensino. É suficiente lembrar a satisfação das diversas Associações de Emigrantes pelo reforço do nº de professores destinados ao ensino da língua portuguesa, aos filhos dos mesmos, para se aquilatar do total respeito pela Constituição, também neste âmbito!

Pelo exposto, e pelo muito mais que poderia e virá a ser publicitado, apenas uma pergunta: não será inconstitucional não cumprir o que a Constituição determina e exige? Os especialistas na matéria que algo digam, enquanto os portugueses vão manifestando a sua satisfação e felicidade pelo integral cumprimento de tudo o que a Constituição determina e pelo interesse indesmentível que os responsáveis pela área têm demonstrado nesse sentido; por tal, aqui fica o meu público reconhecimento…

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